Contrato de Locação Leva & Brinca Locação de Brinquedos
LOCADOR: Leva & Brinca Locação de Brinquedos, inscrito sob CNPJ n° 60.581.036./0001-38. Contatos: levaebrinca@gmail.com;
Telefone – Whatsapp: 47 992809847.
DO OBJETO DE LOCAÇÃO
Parágrafo único. O presente contrato tem como OBJETIVO a locação dos iten (s) descritos abaixo, de propriedade do LOCADOR.
DO USO DOS BRINQUEDOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO
Parágrafo I. O (s) Brinquedo(s) objeto (s) deste contrato será (serão) utilizado (s) pelo LOCATÁRIO, sendo vedado a sublocação, cessão, empréstimo, venda ou doação.
Parágrafo II. O LOCATÁRIO contrata a locação pelo período discriminado pelo próprio no ato do preenchimento do contrato, sendo que, ao término desse período, o (s) objeto (s) deverá (ão) ser devolvido (s).
Parágrafo III. O período de locação se inicia na data de recebimento do brinquedo, sendo contados sucessivamente, sem reservas de feriados, finais de semana ou dias úteis.
Parágrafo IV. O LOCADOR se exime de qualquer responsabilidade sobre acidentes sofridos durante o uso do (s) objeto (s). O LOCATÁRIO por motivos de segurança deverá obrigatoriamente receber e concordar com
procedimentos de segurança relativos ao (s) brinquedo (s) contratado (s) especificado (s) pelo LOCADOR.
Parágrafo V. O LOCADOR entrará em contato com o LOCATÁRIO em até 24h de antecedência à data fim do contrato para confirmar e agendar a devolução, renovação ou substituição.
DO PAGAMENTO
Parágrafo I O LOCATÁRIO está ciente e concorda com os valores da locação pelo período contratado, informações as quais estão publicamente disponíveis em nosso catálogo do Whatsapp e na bio do Instagram.
Parágrafo II. O LOCATÁRIO pagará integralmente o valor do aluguel do (s) objeto (s) discriminado (s) abaixo no ato do contrato ou recebimento da mercadoria e da taxa de entrega conforme localidade.
Parágrafo III. O pagamento poderá ser realizado no ato da contratação ou no momento da entrega em pecúnia, pix ou transferência.
Parágrafo IV. O LOCATÁRIO fará jus aos descontos das campanhas se: a.
não houver débitos anteriores; b. se o pagamento for realizado até a data
indicada e c. se o pagamento for realizado em pix.
DA RENOVAÇÃO
Parágrafo I. Em caso de renovação de contrato, o LOCATÁRIO deve efetuar o pagamento da renovação em 48h da data do início do contrato. Caso o LOCATÁRIO não realize o pagamento da renovação no período de definido, o objeto da locação será retirado.
Parágrafo II. Caso haja débitos, o cliente não participa de campanhas promocionais ou faz jus a descontos promocionais.
Parágrafo III. A data de vivência do contrato de renovação se inicia no primeiro dia subsequente ao final do contrato anterior.
DAS RESERVAS
Parágrafo I. Para reservas de mercadoria, o LOCATÁRIO deve realizar o adiantamento do pagamento valor do aluguel em 30% e o resíduo deverá ser pago no dia anterior à data da entrega.
Parágrafo II. O LOCADOR entrará em contato com o LOCATÁRIO tão logo o produto esteja disponível, observando ordem da fila de espera.
Parágrafo III. Caso haja desistência na locação por parte do LOCATÁRIO, o valor de 30% não será devolvido, mas gerado um crédito para locação posterior.
DA ENTREGA
Parágrafo I. O LOCATÁRIO está ciente de que, por se tratar de uma empresa virtual, trabalhamos com entrega em domicílio ou outro endereço informado pelo LOCATÁRIO, com cobrança de taxa de entrega conforme localidade da entrega, a qual foi comunicada e aceita antecipadamente.
Parágrafo II. A prestação do serviço objeto deste contrato é restrita a endereços localizados em Joinville, Araquari, Guaramirim e Garuva, conforme descrição apresentada na bio de nosso perfil do Instagram.
Parágrafo III. O LOCADOR se reserva o direito de não fazer entrega em alguns endereços da área contemplada.
Parágrafo IV. Compete ao LOCATÁRIO a organização para o recebimento e devolução da mercadoria na data agendada. Caso não seja possível realizar a entrega ou retirada conforme agendamento prévio com o LOCADOR, a LOCATÁRIA deverá pagar nova taxa de entrega.
Parágrafo V. Caso seja necessária uma mudança na data de entrega, compete ao LOCATÁRIO comunicar ao LOCADOR com, no mínimo 24h de antecedência, sob pena de incidir multa no valor de meia taxa de entrega.
Parágrafo VI. No ato da entrega e retirada, o colaborador do LOCADOR entrará em contato por meio do telefone e whatsapp indicando que está à espera de ser recebido pelo LOCATÁRIO. Haverá uma tolerância de 10 minutos na espera pelo atendimento no endereço indicado.
Parágrafo VI. Caso o colaborador do LOCADOR não seja atendido no ato da entrega e/ou retirada, ele deixará o local e o LOCATÁRIO deverá contatar o LOCADOR para novo agendamento. Neste caso, será cobrada meia taxa de entrega pelo custo do deslocamento.
Parágrafo VII. A taxa de entrega compreende uma rota de entrega e retirada do objeto da locação, sem custos adicionais. Caso uma nova viagem ao endereço do LOCATÁRIO seja necessária, por motivos de ordem escusa ao LOCADOR, uma nova taxa de entrega incidirá sobre os custos da locação.
Parágrafo VIII. Compete ao LOCATÁRIO a conferência do produto no ato do recebimento.
DA DEVOLUÇÃO
Parágrafo I. O LOCATÁRIO se responsabiliza por entregar a (s) mercadoria (s) nas mesmas condições de conservação que recebeu e com todas as suas peças constituintes.
Parágrafo II. Se, no ato da retirada, faltarem peças, o LOCATÁRIO se responsabiliza por: a. entregar a peça faltante no endereço indicado pelo locador ou b. pagar multa de R$30,00 para que seja efetuada a retirada pelo LOCADOR. Ainda, incidirá o pagamento de diárias (no valor de 20% calculado sobre o período de 7 dias) por todo o período em que o LOCATÁRIO permanecer com a peça faltante.
Parágrafo III. O LOCATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano à (s) mercadoria (s). Caso danifique, o LOCATÁRIO deverá restituir o valor TOTAL ou PARCIAL, caso em que seja possível o
conserto do mesmo ao LOCADOR. O valor parcial será avaliado no ato da retirada conforme avaria constatada, no valor mínimo de R$50,00.
Parágrafo IV. Ao LOCATÁRIO incide a responsabilidade por entregar a mercadoria em condições de verificação.
Parágrafo V. O LOCATÁRIO deve entregar os brinquedos limpos, leia-se, sem restos de tinta; massa de modelar; argila; marcas de canetas e hidrocores; restos de alimentos; terra ou outros resíduos que não se constituam marcas naturais de uso, sob pena de multa de R$15,00 por brinquedo.
Parágrafo V. Caso o LOCATÁRIO não restitua o (s) objeto (s) ao final do período contratado, ele deverá pagar multa de 50% do valor deste contrato, por dia excedente.
Parágrafo VII. Se o LOCATÁRIO não restituir o (s) objeto (s), ele deverá responder pelos danos materiais, bem como o lucro cessante do LOCADOR, mesmo se proveniente de caso fortuito.
Parágrafo VIII. Será (ão) considerada (s) extraviada (s) a (s) mercadoria (s) que não for (forem) devolvida (s) em 7 (sete) dias contados da data final do período de locação.
Parágrafo IX. O ressarcimento será realizado no ato da entrega da (s) mercadoria (s), em pecúnia ou pix.
DAS TROCAS
Parágrafo I. Caso a criança não se adapte ao brinquedo, pode-se realizar troca do brinquedo.
Parágrafo II. A troca pode ser realizada somente nos casos de locação a partir de 14 dias.
Parágrafo III. A troca poderá ser SOLICITADA com até 48h após a entrega do brinquedo ao LOCATÁRIO.
Parágrafo IV. Será calculado o valor da diferença entre brinquedos, quando o valor da locação for diferente.
Parágrafo V. Caso o valor do brinquedo a ser substituído seja inferior ao novo brinquedo, o LOCATÁRIO deverá pagar a diferença no ato da solicitação. A substituição será realizada assim que o pagamento for acusado.
Parágrafo VI. Caso o valor do brinquedo a ser substituído seja superior, o valor da diferença irá gerar um crédito ao LOCATÁRIO que poderá ser utilizado em locação posterior. Não haverá devolução de valores.
Parágrafo VI. A substituição do brinquedo não altera o período do contrato.
Parágrafo VII. O LOCATÁRIO deve pagar meia taxa de entrega referente à rota de substituição que não estava inclusa nos valores do contrato inicial mais o valor de R$15,00 referente ao custo do serviço de higienização do item (por brinquedo substituído).
DA ATUALIZAÇÃO E ALTERAÇÃO NOS TERMOS DE USO
Parágrafo Único. O LOCADOR se reserva o direito de alterar qualquer condição deste Termo e Condições de Uso ao seu exclusivo critério. A versão mais recente deste documento pode ser consultada por meio do link recebido. A continuidade da utilização do serviço contratado implicará aceitação das alterações por parte do LOCATÁRIO.
DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E CONTATO
Parágrafo I. As partes reconhecem como canais de comunicação junto à empresa LOCADORA o telefone, whatsapp, e-mail e caixa de mensagem das redes sociais como meios formais de contato.
Parágrafo II. As partes reconhecem o correio eletrônico (e-mail) e/ou o whatsApp cadastrados no ato da contratação como formas válidas e oficiais de comunicação entre si, aceitando-os como suficiente para os serviços aos quais se referem este contrato, assim como as condições de sua prestação ou a qualquer outro assunto a ele pertinente.
DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
Parágrafo I. O descumprimento de qualquer das cláusulas por quaisquer das partes ensejará a rescisão deste instrumento e o devido pagamento de multa, pela parte inadimplente no valor de 50% (CINQUENTA POR CENTO) do contrato.
Parágrafo II. A locação estará sempre sujeita ao regime do Código Civil Brasileiro, Código de Processo Civil e a Lei nº 8.245 de 18/10/91 ou outra que a modificar ou substituir, ficando assegurados às partes, todos os direitos e vantagens conferidas pela legislação que vier a vigorar durante esta locação.
Parágrafo III. Fica eleito pelas partes contratantes o foro da cidade de Joinville, para dirimir quaisquer questões oriundas da interpretação ou aplicação deste contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.